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Sharenting: entenda o que é, a legislação de regência (ECA, Código Civil, LGPD) e as repercussões legais da exposição de filhos online no Brasil. Saiba os limites do poder familiar para proteger a privacidade e a imagem da criança e do adolescente e evitar multas e intervenção judicial.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O ato de compartilhar a vida dos filhos nas redes sociais, prática conhecida como Sharenting (junção de share – compartilhar – e parenting – parentalidade), tornou-se comum na era digital. Contudo, essa conduta, muitas vezes motivada pelo carinho ou orgulho, esbarra em importantes limites legais e éticos, especialmente no que tange à privacidade da criança e do adolescente.

O que é Sharenting?

Sharenting é a superexposição da vida de crianças e adolescentes por seus pais ou responsáveis em plataformas online (redes sociais, blogs, etc.), através do compartilhamento constante de fotos, vídeos e informações pessoais. Embora seja um exercício do poder familiar, essa prática precisa ser equilibrada com o direito à imagem, intimidade e privacidade dos menores, conforme a legislação brasileira.

Qual a Legislação de Regência e Quais os Limites?

Embora o Brasil não possua uma lei específica e única com o nome “Lei do Sharenting”, a prática é regida por um conjunto de normas que visam a proteção integral da criança e do adolescente:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90:
    • O art. 17 estabelece o dever de todos de preservar a imagem, a identidade e a autonomia, os valores, as ideias e as crenças das crianças e dos adolescentes, respeitando seus espaços e objetos pessoais.
    • O art. 18 determina que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/02):
    • O art. 1.634, IV, prevê que o exercício do poder familiar deve ser exercido para proteger os filhos, zelando pelo seu bem-estar, o que inclui a proteção à sua imagem e intimidade.
  • Constituição Federal de 1988:
    • Garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (art. 5º, X).
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/18:
    • Reforça a necessidade de consentimento específico e em destaque (art. 14, § 1º) para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Fotos e vídeos contêm dados pessoais.

O limite, portanto, reside no melhor interesse da criança. A superexposição que a ridiculariza, a coloca em situação de risco (pedofilia, grooming (aliciamento), bullying), ou que gera danos à sua dignidade e desenvolvimento psicológico, configura abuso no exercício do poder familiar e pode ser combatida judicialmente. O compartilhamento deve ser moderado, discreto e, idealmente, feito com o consentimento do menor (considerando sua idade e discernimento) ou em ambientes privados e seguros.

Repercussões Legais do Sharenting Excessivo

O Sharenting desmedido ou prejudicial pode acarretar diversas consequências jurídicas para os pais ou responsáveis:

  1. Intervenção Judicial e Multa: O Judiciário pode ser acionado (por um dos pais, Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse) para determinar a remoção do conteúdo e proibir futuras postagens. Há precedentes judiciais no Brasil impondo multas e até mesmo a revisão das condições de guarda e convivência em casos de exposição excessiva e nociva.
  2. Responsabilidade Civil: Caso o compartilhamento cause danos morais ou materiais ao menor (ex: uso indevido da imagem por terceiros, constrangimento grave), os pais podem ser civilmente responsabilizados, com obrigação de indenizar.
  3. Dano Psicológico e Social: Embora não seja uma sanção jurídica direta, o impacto negativo na formação da criança (perda de controle sobre a própria narrativa, cyberbullying futuro) é o principal risco a ser evitado.

É fundamental que os pais e responsáveis busquem a informação e o aconselhamento jurídico adequado para garantir que o exercício de sua autoridade não viole os direitos fundamentais de seus filhos.

Nota: Este conteúdo possui caráter informativo e não constitui consulta ou aconselhamento jurídico. Procure sempre um profissional qualificado para analisar seu caso específico.

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