O crime de receptação é previsto no Código Penal Brasileiro (artigo 180) e ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta bens que sabe, ou deveria saber, serem provenientes de crime. Um exemplo comum é a compra de um telefone celular usado sem nota fiscal, que pode configurar receptação culposa ou dolosa, dependendo da intenção do comprador.
Na receptação dolosa, o comprador tem plena consciência da origem ilícita do bem, enfrentando pena de reclusão de 1 a 7 anos e multa. Já a receptação culposa, quando a pessoa não toma os cuidados devidos para verificar a procedência, tem pena mais leve: detenção de 1 mês a 1 ano ou multa. Por isso, ao comprar celulares usados, é essencial exigir a nota fiscal e verificar a origem do produto para evitar problemas legais.
Cuidados ao comprar celulares usados incluem: consultar o IMEI do aparelho no site da Anatel, exigir a nota fiscal e desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
A Anatel aprimorou o aplicativo Celular Seguro, que agora consulta o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição, incluindo aparelhos bloqueados pelo Modo Recuperação, isto é, perdidos, furtados ou roubados. Para verificar, baixe o aplicativo Celular Seguro (Android ou iOS), cadastre-se, acesse “Celulares com Restrição” e insira o IMEI (obtido discando *#06#) ou escaneie o código de barras do aparelho para saber se o aparelho que você está comprando é produto de crime.
Essas precauções ajudam a evitar envolvimento com o crime de receptação e protegem o consumidor de possíveis ações criminais.
Se você enfrenta problemas relacionados à receptação ou precisa de orientação jurídica, procure um advogado.
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