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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

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O prazo para o condomínio cobrar cotas condominiais em atraso é de cinco anos a partir do vencimento de cada cota. Na prescrição intercorrente, o mesmo prazo de cinco anos aplica-se se o processo parar sem atos por mais de cinco anos após a citação. Consulte um advogado.

Tempo estimado de leitura: 1 minuto.

No direito condominial brasileiro, o prazo de prescrição para o condomínio cobrar cotas condominiais em atraso é de 5 anos, conforme o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Esse prazo inicia-se a partir do vencimento de cada parcela mensal, independentemente de ação judicial já proposta.

Na prescrição intercorrente, regulada pelo artigo 206 do Código Civil e Súmula 623 do STJ, o condomínio perde o direito de prosseguir com a execução se não praticar atos processuais por mais de 5 anos após a citação do devedor, desde que não haja justa causa para a paralisação. O mesmo prazo aplica-se após o trânsito em julgado, impedindo nova cobrança da dívida extinta.

Condomínios devem agir rapidamente para evitar a perda do crédito por inércia. Recomenda-se consultar advogado especializado em direito imobiliário para análise de casos concretos.

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