Avenida Presidente Vargas, 3131, sala 604, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ

Avenida Paulista 1471, conjunto 511, CP 3622, Bela Vista, São Paulo, SP

Registro de Sociedade OAB/RJ 6.662/2005 | OAB/RJ 080.783 | OAB/SP 501.014

(21) 2524-4508 (11) 5194-9621

[
[
[

Desde

1994

]
]
]

Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

Pesquise no site


Saiba o que fazer em caso de extravio de bagagem em viagens aéreas. Conheça a legislação aplicável (CDC, ANAC, Convenção de Montreal), os prazos para reclamação e como buscar indenização. Consulte um advogado especializado para proteger seus direitos.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos.

Quando você viaja de avião, é essencial conhecer seus direitos em casos de extravio de bagagem, atraso de voo ou outros problemas relacionados a viagens aéreas. A legislação aplicável no Brasil inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Resolução nº 400/2016 da ANAC e, em viagens internacionais, a Convenção de Montreal. Entender essas normas pode garantir que você saiba como agir se sua bagagem for extraviada ou danificada.

O que fazer se minha bagagem se extraviou?
Caso sua bagagem não chegue ao destino, o primeiro passo é registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea ainda no aeroporto, preenchendo o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Informe todos os detalhes, como descrição da mala e itens valiosos. A companhia aérea tem até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais para localizar e devolver a bagagem, conforme a Resolução da ANAC. Se a bagagem não for encontrada, você pode ter direito a indenização por extravio de bagagem, que varia conforme a legislação aplicável.

Como proceder?

  1. Registre a reclamação: Além do RIB, formalize a queixa por escrito à companhia aérea.
  2. Guarde documentos: Mantenha comprovantes como bilhete de embarque, comprovante de despacho da bagagem e o RIB.
  3. Entre em contato com a ANAC: Se a companhia não resolver, você pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou diretamente com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
  4. Consulte um advogado: Para buscar indenização por danos materiais ou danos morais, um advogado especializado em direito do consumidor pode orientar sobre ações judiciais.

Quais os prazos?
Os prazos para reclamações são:

  • Reclamação administrativa: Até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais, conforme a ANAC.
  • Ação judicial: O prazo para buscar reparação na Justiça é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ou 2 anos para casos regidos pela Convenção de Montreal.

Se você deseja saber mais sobre problemas com extravio de bagagem, entre em contato conosco pelo WhatsApp abaixo:


Descubra mais sobre Carlos HB de Castro Magalhães, advogado | castro magalhães sociedade individual de advocacia

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Uma resposta

  1. […] Bagagens e Viagens: Direitos do Passageiro no Extravio de BagagemO artigo explica os direitos do passageiro em casos de extravio de bagagem, incluindo indenizações por danos materiais e morais, além dos prazos para reclamações junto às companhias aéreas. […]

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Carlos HB de Castro Magalhães, advogado | castro magalhães sociedade individual de advocacia

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Descubra mais sobre Carlos HB de Castro Magalhães, advogado | castro magalhães sociedade individual de advocacia

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading