Saiba o que fazer em caso de extravio de bagagem em viagens aéreas. Conheça a legislação aplicável (CDC, ANAC, Convenção de Montreal), os prazos para reclamação e como buscar indenização. Consulte um advogado especializado para proteger seus direitos.
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Quando você viaja de avião, é essencial conhecer seus direitos em casos de extravio de bagagem, atraso de voo ou outros problemas relacionados a viagens aéreas. A legislação aplicável no Brasil inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Resolução nº 400/2016 da ANAC e, em viagens internacionais, a Convenção de Montreal. Entender essas normas pode garantir que você saiba como agir se sua bagagem for extraviada ou danificada.
O que fazer se minha bagagem se extraviou?
Caso sua bagagem não chegue ao destino, o primeiro passo é registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea ainda no aeroporto, preenchendo o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Informe todos os detalhes, como descrição da mala e itens valiosos. A companhia aérea tem até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais para localizar e devolver a bagagem, conforme a Resolução da ANAC. Se a bagagem não for encontrada, você pode ter direito a indenização por extravio de bagagem, que varia conforme a legislação aplicável.
Como proceder?
- Registre a reclamação: Além do RIB, formalize a queixa por escrito à companhia aérea.
- Guarde documentos: Mantenha comprovantes como bilhete de embarque, comprovante de despacho da bagagem e o RIB.
- Entre em contato com a ANAC: Se a companhia não resolver, você pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou diretamente com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
- Consulte um advogado: Para buscar indenização por danos materiais ou danos morais, um advogado especializado em direito do consumidor pode orientar sobre ações judiciais.
Quais os prazos?
Os prazos para reclamações são:
- Reclamação administrativa: Até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais, conforme a ANAC.
- Ação judicial: O prazo para buscar reparação na Justiça é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ou 2 anos para casos regidos pela Convenção de Montreal.
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