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A herança digital inclui perfis de redes sociais, mensagens de WhatsApp, livros no Kindle e filmes no Netflix, transmitidos aos herdeiros pelo Código Civil brasileiro. Para proteger, elabore um testamento digital com senhas. Herdeiros podem acessar conteúdos via ordem judicial, mas licenças de Kindle e streaming não são transferíveis – opte por memorialização ou preservação legal.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos.

Na era digital, a herança digital refere-se ao conjunto de bens e informações virtuais deixados por uma pessoa após seu falecimento, como perfis em redes sociais, mensagens em aplicativos, fotos, e-mails, contas bancárias online, criptomoedas, livros digitais adquiridos no Kindle e filmes em plataformas de streaming como Netflix. Esses ativos, que podem ter valor patrimonial significativo, integram o espólio do falecido conforme o Código Civil brasileiro, embora ainda não haja legislação específica no país. Tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reconhecido a transmissibilidade desses bens quando comprovado seu caráter econômico ou afetivo.

Para proteger sua herança na era digital, é essencial planejar com antecedência. Uma medida prática é elaborar um testamento digital ou cláusula testamentária que indique senhas, acessos e instruções para plataformas como Instagram, WhatsApp, Kindle e Netflix. Armazenar credenciais em locais seguros, como cofres ou com fiduciários de confiança, e revisar periodicamente os termos de uso das redes sociais também ajudam a evitar disputas. Lembre-se: a ausência de planejamento pode complicar o processo sucessório, exigindo decisões judiciais para liberação de conteúdos.

Os direitos dos herdeiros do falecido em relação à herança digital são amparados pelo direito sucessório. Herdeiros legítimos ou testamentários têm legitimidade para requerer acesso a contas e dados, especialmente se houver valor patrimonial envolvido. No caso das contas do Instagram, os termos da plataforma proíbem a transferência de perfis, mas herdeiros podem solicitar memorialização (congelamento do perfil) ou remoção, e, em situações de interesse patrimonial, obter ordens judiciais para extração de conteúdos. Para o WhatsApp, mensagens e arquivos podem ser acessados via ordem judicial, garantindo a preservação de comunicações relevantes, desde que respeitada a privacidade de terceiros. Da mesma forma, para livros digitais adquiridos no Kindle, que seguem modelo de licença não transferível, herdeiros podem pleitear judicialmente o acesso à biblioteca virtual, embora o conteúdo possa ser perdido se a conta for inativada. Quanto a filmes adquiridos em plataformas de streaming como Netflix, que operam por assinatura pessoal, o acesso configura direito adquirido transmissível aos herdeiros conforme certa compreensão do ordenamento jurídico, mas exige ordem judicial para preservação ou transferência, já que os termos das plataformas geralmente vedam a herança de licenças. Essas ações visam equilibrar o direito à memória e à propriedade com a proteção de dados.

Por Carlos HB de Castro Magalhães, advogado.

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