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O que é um contrato de estágio? O contrato de estágio é um acordo educativo-profissional formalizado pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Ele não se enquadra nas leis trabalhistas (CLT), mas sim na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), focando na complementação da formação teórica do estudante com a prática. Envolve três partes: o estudante, a empresa (concedente) e a instituição de ensino, garantindo uma jornada de trabalho reduzida e direitos como bolsa-auxílio e seguro.

O contrato de estágio é uma ferramenta essencial para a formação de novos profissionais, unindo a teoria vista em sala de aula com a prática do mercado de trabalho. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre esse tipo de acordo. Afinal, o que o diferencia de um contrato de trabalho formal? Quais são os direitos e deveres do estagiário e da empresa concedente?

Neste artigo, vamos esclarecer todos os pontos importantes sobre o contrato de estágio, abordando sua definição, regência legal, as partes envolvidas e os direitos e obrigações de cada uma.

O que é o contrato de estágio e qual a sua regência legal?

O contrato de estágio, formalmente chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), é um acordo educativo-profissional. Seu principal objetivo não é a contratação de mão de obra, mas sim a complementação do ensino e da aprendizagem.

A regência desse tipo de contrato é exclusiva da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Isso significa que ele não segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como um contrato de emprego comum. A Lei do Estágio define as regras para a jornada de trabalho, a concessão de bolsa-auxílio e os direitos do estagiário, garantindo que o foco seja na formação e não na exploração.

Quem pode ser estagiário?

O estágio é destinado a estudantes que estejam frequentando:

  • Ensino médio (regular e técnico);
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado);
  • Educação profissional (cursos técnicos).

É fundamental que o aluno esteja matriculado e com frequência regular em uma dessas modalidades de ensino.

Quem são as partes envolvidas?

O contrato de estágio é um acordo triangular, que envolve três partes essenciais:

  1. O estagiário: O estudante que busca complementar sua formação prática.
  2. A parte concedente: A empresa, órgão público ou profissional liberal que oferece a vaga de estágio.
  3. A instituição de ensino: A escola, faculdade ou universidade onde o estagiário está matriculado, responsável por acompanhar e supervisionar a atividade.

A participação da instituição de ensino é obrigatória e garante que o estágio esteja alinhado com o projeto pedagógico do curso.

Quais são os direitos e obrigações de cada parte?

Direitos e obrigações do estagiário:

  • Carga horária reduzida: O estagiário não pode cumprir a mesma jornada de um funcionário celetista. A carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  • Bolsa-auxílio: Se o estágio não for obrigatório (como parte da grade curricular), a empresa é obrigada a pagar uma bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
  • Seguro contra acidentes pessoais: A empresa é responsável por contratar um seguro de vida para o estagiário.
  • Férias (recesso remunerado): Após um ano de estágio, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, que devem ser remunerados.
  • Termo de realização: Ao final do contrato, a empresa deve entregar um termo que comprove a realização do estágio, com um resumo das atividades desenvolvidas.

Direitos e obrigações da empresa concedente:

  • Oferecer um ambiente de aprendizado: O principal dever da empresa é proporcionar atividades que realmente contribuam para a formação do estagiário, em linha com o seu curso.
  • Contratar um supervisor: A empresa deve designar um funcionário com formação ou experiência na área do estagiário para supervisionar e orientar as atividades.
  • Avaliação e relatório: A empresa precisa enviar relatórios periódicos de acompanhamento do estagiário para a instituição de ensino, para que a mesma possa avaliar o desenvolvimento do aluno.
  • Não desvirtuar o contrato: A empresa não pode usar o estagiário como mão de obra barata, em atividades que não tenham relação com o seu curso. A descaracterização do estágio pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício.

O contrato de estágio é um instrumento valioso, que beneficia tanto o estudante, que adquire experiência prática, quanto a empresa, que pode moldar e descobrir novos talentos. Para garantir que todas as normas da Lei do Estágio sejam seguidas, é fundamental que o acordo seja formalizado corretamente.


Resumo: O contrato de estágio, regido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), é um acordo educacional que conecta estudantes a oportunidades de aprendizado prático. Este guia completo explica o que é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), quem pode estagiar, quais são as três partes envolvidas (estudante, empresa e instituição de ensino) e, mais importante, detalha os direitos e deveres de cada uma, como bolsa-auxílio, carga horária e seguro, garantindo uma experiência de formação legal e segura.


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