Avenida Presidente Vargas, 3131, sala 604, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ

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Registro de Sociedade OAB/RJ 6.662/2005 | OAB/RJ 080.783 | OAB/SP 501.014

(21) 2524-4508 (11) 5194-9621

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Desde

1994

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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, que trata de descontos associativos fraudulentos em benefícios previdenciários. O relator, Ministro Dias Toffoli, homologou um acordo interinstitucional firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil. Esse acordo visa garantir o ressarcimento célere e integral dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025, sem necessidade de judicialização.

Toffoli destacou a importância da coordenação entre os Poderes para proteger direitos fundamentais e evitar a pulverização de soluções judiciais. O acordo foi considerado constitucional, alinhando-se à promoção de soluções consensuais previstas na Constituição de 1988 e no Código de Processo Civil. Além disso, foi determinada a suspensão dos processos relacionados ao tema e da prescrição das pretensões indenizatórias, com exclusão dos valores do cálculo de limites fiscais, justificando-se pela urgência e pela proteção da dignidade humana.

O Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, mas alertou para a necessidade de cautela em futuras exceções ao teto de gastos, visando preservar a responsabilidade fiscal. Os votos completos dos ministros estão disponíveis ao final desta matéria.

Fonte: Conjur https://www.conjur.com.br/2025-ago-21/stf-suspende-julgamento-sobre-acordo-para-ressarcir-vitimas-de-descontos-no-inss/

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