No dia 20 de agosto de 2025, o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) aprovou três enunciados orientadores para lidar com a judicialização de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, durante uma reunião por videoconferência coordenada pelo juiz Cleanto Pantaleão, do Rio Grande do Norte. Esses enunciados determinam que: 1) membros da diretoria de associações podem ter a personalidade jurídica desconsiderada se não houver bens disponíveis para cumprir sentenças; 2) permitem que aposentados ou pensionistas proponham ações no foro de residência ou do réu; 3) e exigem comprovante de residência e extrato do benefício com os descontos reclamados na ação.
Criado pela Resolução CNJ nº 359/2020, o Conaje busca padronizar procedimentos, automatizar atividades e fortalecer a prestação jurisdicional nos Juizados Especiais, com o próximo encontro marcado para 29 de outubro de 2025. Esta medida reforça a proteção aos beneficiários e a eficiência do sistema judicial brasileiro.

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