Avenida Presidente Vargas, 3131, sala 604, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ | Avenida Paulista, 1471, Conjunto 511, CP 3622, Bela Vista, São Paulo, SP. Telefones: (21) 2524-4508 | (11) 5194-9621

Registro de Sociedade OAB/RJ 6.662/2005 | OAB/RJ 080.783 | OAB/SP 501.014

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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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No dia 20 de agosto de 2025, o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) aprovou três enunciados orientadores para lidar com a judicialização de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, durante uma reunião por videoconferência coordenada pelo juiz Cleanto Pantaleão, do Rio Grande do Norte. Esses enunciados determinam que: 1) membros da diretoria de associações podem ter a personalidade jurídica desconsiderada se não houver bens disponíveis para cumprir sentenças; 2) permitem que aposentados ou pensionistas proponham ações no foro de residência ou do réu; 3) e exigem comprovante de residência e extrato do benefício com os descontos reclamados na ação.

Criado pela Resolução CNJ nº 359/2020, o Conaje busca padronizar procedimentos, automatizar atividades e fortalecer a prestação jurisdicional nos Juizados Especiais, com o próximo encontro marcado para 29 de outubro de 2025. Esta medida reforça a proteção aos beneficiários e a eficiência do sistema judicial brasileiro.


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