Em famílias separadas, planeje a convivência dos filhos no Natal e Réveillon com antecedência via guarda compartilhada e mediação extrajudicial para evitar conflitos e priorizar o bem-estar das crianças.
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Em famílias separadas ou divorciadas, o período de Natal e Réveillon frequentemente gera disputas sobre a convivência com filhos e netos. A legislação brasileira prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.
A guarda compartilhada é a regra desde a Lei nº 13.058/2014, mesmo sem acordo total entre os pais. Nela, ambos compartilham decisões importantes, e o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada, considerando as condições práticas e os interesses dos filhos. Para festas de fim de ano, recomenda-se definir regras claras com antecedência, como alternância anual (Natal com um genitor em anos pares, Réveillon com o outro em anos ímpares) ou divisão das datas (Ceia de Natal com um, dia 25 com o outro).
Para prevenir conflitos:
- Planeje com antecedência: Estabeleça o regime de convivência por escrito, preferencialmente em acordo homologado ou via mediação.
- Priorize o diálogo: Foque no bem-estar dos filhos, evitando exposições a discussões.
- Considere flexibilidade: Ajustes pontuais podem ser feitos se beneficiarem as crianças.
A mediação extrajudicial é uma ferramenta eficaz e recomendada. Realizada por mediador especializado, permite que os pais cheguem a acordos voluntários, confidenciais e ágeis, sem necessidade imediata de processo judicial. O acordo pode ser homologado posteriormente, ganhando força executiva. Essa abordagem reduz desgastes emocionais, preserva relações familiares e evita judicialização desnecessária.
Em casos de descumprimento, busque orientação jurídica para enforcement pacífico. O objetivo sempre é garantir que as crianças desfrutem das festas com tranquilidade e afeto de ambos os lados da família.
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